Foram aprovadas pela Hapvida Participações e Investimentos S.A. atual única acionista da Companhia, dentre outras matérias,(i)o cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários, categoria “A”, da Companhia perante a CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009; (ii)o cancelamento da listagem da Companhia perante a B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e a saída da Companhia do segmento de negociação da B3 denominado “Segmento Básico” e, em conjunto com o Cancelamento CVM; bem como (iii) a submissão à CVM e à B3 do requerimento dos Cancelamentos.
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