No âmbito do estudo e projeto de integração do Grupo BIG Brasil S.A.(“Grupo BIG”), cuja efetiva aquisição (“Operação”) depende, dentre outras condições precedentes, da aprovação do CADE, foram identificadas determinadas sinergias adicionais pela Companhia, em patamar superior àquele inicialmente estimado na data de assinatura da Operação.
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