CADE aprovou, de forma condicionada à implementação de Acordo em Controle de Concentrações (“ACC” e “Aprovação CADE”, respectivamente), o ato de concentração nº 08700.000726/2021-08 submetido à sua apreciação em razão da celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato”), assinado em 28 de janeiro de 2021 por e entre Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial, na qualidade de vendedora e de outro lado a Companhia, Tim S.A. e Claro S.A., na qualidade de compradoras, sendo que, na qualidade de intervenientes-anuentes e garantidoras das obrigações da vendedora, constaram a Oi S.A. – Em Recuperação Judicial e Telemar Norte Leste S.A. – Em Recuperação Judicial (“Transação”).
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