Tomou conhecimento de que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), em deliberação na190ª Sessão Ordinária de Julgamento ocorrida nesta data, aprovou a operação de alienação da UPI Ativos Móveis (“Operação”) pela Companhia e Oi Móvel S.A. –Em Recuperação Judicial para as empresas Claro S.A, Telefônica Brasil S.A e Tim S.A, condicionada à celebração e ao cumprimento de Acordo em Controle de Concentrações.
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