Existe diferença entre investir em CDB e na Caderneta de Poupança? Sim. E vamos ver neste artigo quais são elas.

Conheço várias pessoas que deixam de investir em produtos de renda fixa que trazem boa rentabilidade porque acreditam que o risco é alto ou que vão pagar muito imposto.

E normalmente estas pessoas mantém seu dinheiro na Poupança, sem perceberem que isso está fazendo com que percam muito dinheiro (a perda é maior tanto quanto maior for o montante existente nesta Poupança).

Por isso queria apontar algumas das diferenças básicas entre estes dois tipos de investimento e espero assim, te convencer a investir melhor os seus recursos.

O primeiro ponto a ser considerado é o risco existente nestes dois investimentos. A caderneta de poupança traz um risco muito baixo por ter a garantia do Fundo Garantidor de Crédito, uma associação civil e sem fins lucrativos que em caso de falência da instituição financeira entra como contraparte para garantir o pagamento de depósitos e investimentos até um limite de R$250.000 por CPF por instituição, limitado a R$ 1.000.000 para um período de 4 anos.

Mas e o CDB?

O CDB tem a mesma garantia da Caderneta de Poupança, ou seja, o Fundo Garantidor de Crédito, que funciona da mesma maneira.

A segunda questão é o pagamento de imposto de renda. A Caderneta de Poupança é isenta de imposto de renda, o que significa que qualquer lucro obtido com a mesma, terá que pagar zero de imposto.

Já para os CDBs existe o pagamento de imposto de renda sobre o lucro das operações, a uma alíquota conforme tabela regressiva, que inicia com 22,5% para resgates em até 6 meses e termina com 15% para resgates acima de 2 anos.

A questão aqui é que pela regra atual da Poupança, com uma taxa SELIC de até 8,5% a.a. a caderneta remunera o investidor com 70% da taxa SELIC +TR (que está zerada desde 2017). Acima de 8,5% a.a., como é o caso atual (SELIC a 9,25% a.a.) remunera 0,5% a.m. + TR.

Isso significa que qualquer CDB que renda mais que 8,0% a.a. ou 87% do CDI, já será mais rentável que a poupança mesmo com o pagamento da maior alíquota do I.R. No CDB incide ainda o IOF mas que é isento após 30 dias da data de aplicação.

O terceiro ponto importante é a liquidez, que é o tempo ou a velocidade que seu investimento demora para ser transformado novamente em dinheiro.

Neste caso a poupança tem liquidez diária, ou seja, no mesmo dia do pedido de resgate o recurso será depositado em conta, porém se for antes da data de aniversário do rendimento, este rendimento não será recebido dentro daquele mês devido ao resgate.

Já para o CDB existem os CDBs de liquidez diária, que tem a mesma regra da Caderneta e não há perda de rendimento, pois não há data de aniversário para CDBs ou nos casos dos títulos mais longos, está atrelada uma data de vencimento que é definida na contratação do produto e neste caso existe a possibilidade de resgatar antecipadamente através da venda do título no mercado secundário, o que pode implicar em um valor maior ou menor a ser recebido, dependendo das condições de mercado no momento. 

Desta forma vemos que o CDB é um investimento tão seguro quanto a poupança, e que na grande maioria dos casos apresenta melhor retorno mesmo com a existência de dedução de imposto de renda.

A liquidez também é diária para vários produtos desta modalidade e para títulos com liquidez menor (maior data de vencimento) também são oferecidos rendimentos bem maiores que os da caderneta de poupança.

Espero que com essa explicação, você tenha compreendido melhor as diferenças entre o CDB e a caderneta de poupança, e assim, passe a cuidar melhor de seus recursos e escolha opções mais rentáveis e atrativas para seus investimentos.

Conte comigo e com o pessoal da Multiplique Investimentos para te assessorar em seus investimentos pessoais e também para sua empresa, caso tenha uma.

Muito sucesso por aí e até breve.

“Com educação financeira, se vai mais longe”

Grande abraço.

Luís E. Botelho

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