A Saraiva Livreiros S.A. – em Recuperação Judicial (B3: SLED3 e SLED4) (“Saraiva” ou “Companhia”), em observância ao previsto no § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 03.12.2021, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a assembleia geral de acionistas da Saraiva e Siciliano S.A. – em Recuperação Judicial (CNPJ/ME nº 61.365.284/0001-04), sociedade controlada pela Companhia (“Controlada”), deliberou, na presente data, a ratificação da celebração do Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Crédito, cujo objeto consiste na cessão de créditos tributários de ICMS de titularidade da Controlada.

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte