A Saraiva Livreiros S.A. – em Recuperação Judicial (B3: SLED3 e SLED4) (“Saraiva” ou “Companhia”), em observância ao previsto no § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 03.12.2021, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a assembleia geral de acionistas da Saraiva e Siciliano S.A. – em Recuperação Judicial (CNPJ/ME nº 61.365.284/0001-04), sociedade controlada pela Companhia (“Controlada”), deliberou, na presente data, a ratificação da celebração do Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Crédito, cujo objeto consiste na cessão de créditos tributários de ICMS de titularidade da Controlada.
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