A Marisa Lojas S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de dezembro de 2021, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, conforme disposto no artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, com atribuição adicional de bônus de subscrição aos acionistas.
O Aumento de Capital proposto será no montante mínimo de R$ 89.999.999,32 e máximo de até R$ 249.999.999,48, mediante a emissão para subscrição particular de até 81.168.831 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a um preço por ação de R$ 3,08. O preço de emissão foi fixado, sem diluição injustificada para os atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das S.A., levando-se em consideração o preço das ações de emissão da Companhia no fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (‘B3’) no dia 03 de dezembro de 2021, com deságio de 15%.
Além das ações que subscreverem, os subscritores farão jus, como vantagem adicional, a um bônus de subscrição (‘Bônus de Subscrição’) para cada uma nova ação ordinária subscrita, totalizando a emissão de até 81.168.83 Bônus de Subscrição, não sendo admitida a entrega de frações de Bônus de Subscrição, as quais serão sempre desprezadas. Os Bônus de Subscrição serão emitidos em uma única série e cada Bônus de Subscrição conferirá a seu titular o direito de subscrever 0,850828725129724 ação ordinária, ao preço de exercício por Bônus de Subscrição de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), observados os termos e condições dos Bônus de Subscrição. Os Bônus de Subscrição serão exercíveis desde 15 de setembro de 2022 até 15 de novembro de 2022 (‘Período de Exercício’). Outras características dos Bônus de Subscrição estão descritas no Aviso ao Acionistas divulgado, nesta data, pela Companhia.
Observados os procedimentos estabelecidos pelo Banco Bradesco S.A., agente escriturador das ações de emissão da Companhia (‘Escriturador’), e pela B3, os titulares de ações de emissão da Companhia terão, nos termos do artigo 171 da Lei das S.A., o período do dia 13 de dezembro de 2021 (inclusive) a 11 de janeiro de 2022 (inclusive) para exercer o seu direito de preferência na subscrição das novas ações emitidas, no percentual de 31,0400060005% sobre a posição acionária que possuírem no capital da Companhia no fechamento do pregão da B3 do dia 03 de dezembro de 2021. As ações adquiridas a partir do dia 13 de dezembro de 2021 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência pelo acionista adquirente, sendo negociadas ex-direito de subscrição.
Cumpre ainda destacar que os acionistas integrantes do grupo de controle da Companhia, por si ou por seus afiliados, comprometeram-se a subscrever ações a serem emitidas no Aumento de Capital, mediante exercício de direito de preferência para subscrição de ações no valor total de R$ 89.999.999,32.
Na hipótese de homologação parcial do Aumento de Capital, será assegurado aos subscritores o direito de reverem sua decisão de investimento, condicionando a subscrição das ações (i) à subscrição da totalidade das ações objeto do Aumento de Capital; ou (ii) à subscrição do valor mínimo, devendo indicar, nesta última hipótese, se receberá: (a) a totalidade das ações por ele subscritas ou (b) a quantidade equivalente à proporção entre o número de ações efetivamente subscritas e o número máximo de ações objeto do Aumento de Capital.
Ressalta-se que as novas ações emitidas no Aumento de Capital farão jus, em igualdade de condições com as já existentes, a todos os direitos concedidos a estas, incluindo a participação integral em eventuais distribuições de dividendos, juros sobre o capital próprio e remuneração de capital que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital.
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