Raia Drogasil S.A. (“Companhia”), dando seguimento ao quanto informado no comunicado ao mercado divulgado em 10 de agosto de 2021, no tocante à aquisição, pela Companhia, de quotas representativas da totalidade do capital social da Dr. Cuco Desenvolvimento de Software Ltda. (“Aquisição”), comunica aos Srs. Acionistas o que segue:

1. Em cumprimento ao disposto no §1º do Art. 256 da Lei nº 6.404/76, a Aquisição foi submetida e aprovada, por unanimidade, pelos acionistas da Companhia, na assembleia geral extraordinária ocorrida em 18 de novembro de 2021 (“Assembleia Geral”), em atendimento ao disposto no Art. 256, II, ‘b’ da Lei nº 6.404/76, por ter o preço de aquisição por quota ultrapassado uma vez e meia o valor de patrimônio líquido da quota, avaliado o patrimônio a preços de mercado, conforme verificado pela Companhia.

2. Pela mesma razão, e em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 137 da Lei nº 6.404/76, os acionistas da Companhia que não compareceram ou se abstiveram de votar pela aprovação da Aquisição na Assembleia Geral poderão exercer o direito de retirada relativamente às ações de emissão da Companhia de que sejam comprovada e ininterruptamente titulares desde 18 de outubro de 2021 (inclusive). Dessa forma, as ações adquiridas a partir do dia 19 de outubro de 2021 não conferirão aos seus titulares o direito de retirada.

3. Com a publicação da ata da Assembleia Geral neste dia 19 de novembro de 2021, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para exercício do direito de retirada, podendo os acionistas da Companhia exercê-lo a partir de 20 de novembro de 2021 (inclusive) e até o dia 20 de dezembro de 2021 (inclusive), nos termos do disposto no artigo 137, V da Lei nº 6.404/76.

4. Na ausência de pedido de levantamento de balanço especial, o reembolso a ser pago pela Companhia, em data a ser oportunamente confirmada, após o decurso do prazo de 30 dias para exercício do direito de retirada, será de R$2,64 por ação, que corresponde ao valor patrimonial contábil da ação calculado com base no patrimônio líquido da Companhia em 31 de dezembro de 2020.

5. Os acionistas cujas ações estiverem depositadas na central depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, se desejarem, deverão exercer o direito de retirada por meio dos seus agentes de custódia. Os demais acionistas deverão exercer o direito de retirada em qualquer agência do Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira escrituradora das ações de emissão da Companhia, ou através do canal de atendimento aos acionistas por meio dos telefones 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7209285 (demais localidades) no horário de atendimento das 9h às 18h em dias úteis.

6. Os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ, ou a indicação de Banco, Agência e Conta-Corrente, e que exercerem o direito de retirada, terão os valores a que fizerem jus creditados somente a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral junto ao Banco Itaú S.A., a qual poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.


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