A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, e em complemento aos fatos relevantes divulgados em 16 de julho de 2021 e 14 de outubro de 2021, e aos comunicados ao mercado divulgados em 27 de setembro de 2021 e 1 de outubro de 2021, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a sua subsidiária, CPFL Comercialização de Energia Cone Sul Ltda., apresentou à CVM, na presente data, pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (“Companhia”) por alienação de controle (“OPA”), em atendimento à obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações em virtude de alienação do controle da Companhia, de acordo com o disposto no artigo 254-A da Lei das S.A., e na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, observadas as regras estabelecidas na Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM 361”).
O efetivo lançamento da OPA está sujeito ao registro e autorização da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos da Instrução CVM 361.
A CPFL Energia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventual desenvolvimento da OPA e de quaisquer desdobramentos ou alterações relevantes relacionadas ao tema.
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