A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que (a) o Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de setembro de 2021, julgou inconstitucional a incidência do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL) sobre os valores correspondentes à taxa básica de juros -SELIC aplicada a indébitos tributários; e (b) em 28 de outubro de 2021, foi publicada decisão judicial em primeira instância no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela Companhia, que reconheceu o direito à não tributação da Selic no indébito tributário.

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