Tribunal de Contas do Estado do Paraná (“TCE/PR”), que decretou a inidoneidade das atuais concessionárias no Estado do Paraná, entre as quais a sua controlada direta Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”), e consequente proibição desta contratar com o Poder Público Estadual até a apreciação do mérito de denúncia formulada no âmbito do TCE/PR.
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