A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, (“Invepar” ou “Companhia”), sociedade anônima de capital aberto, em atendimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44 de 23 de agosto de 2021, e em continuidade aos Fato Relevantes divulgados nos dias 25 de junho de 2021, 13 de julho de 2021, 11 de agosto de 2021, 26 de agosto de 2021, 03 de setembro de 2021, 28 de setembro de 2021, 04 de outubro de 2021, 08 de outubro de 2021 e 18 de outubro de 2021, informa ao mercado em geral que o Debenturista detentor de 100% das Debêntures em Circulação da 5ª Emissão, aprovou em Assembleia Geral de Debenturistas, realizada nesta data, uma nova prorrogação do vencimento da dívida para o dia 03 de novembro de 2021. Essas e outras alterações serão refletidas em aditamento à escritura de emissão da referida debênture, que será divulgada ao mercado pelos meios e prazos legais estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.


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