A Terra Santa Agro S.A. (B3: TESA3; Bloomberg: TESA3:BZ; Refinitiv: TESA3.SA) (“Terra Santa”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976) e da Instrução nº 480/2009 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa que recebeu Ofício nº 213/2021/CVM/SEP, comunicando que foi concedido pela CVM nesta data, o cancelamento de registro de emissor de valores mobiliários na categoria A da Terra Santa Agro S.A., CNPJ nº 05-799-312/0001-20 – Código CVM 2035-4, em vista do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a partir da referida data, a Terra Santa passou a ser uma companhia fechada, deixando de ter ações de sua emissão listadas para a negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.
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