Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento aos Comunicados ao Mercado divulgados nos dias 13 de julho de 2021 e 19 de agosto de 2021, que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em sua 36ª Reunião Pública Ordinária de Diretoria, realizada no dia 28 de setembro de 2021, no âmbito dos processos n.º 48500.002674/2018-71, 48500.003243/2018-22, 48500.003302/2018-62, deliberou sobre o resultado final da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pagos às Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e à Boa Vista Energia S.A., no período de julho de 2016 a abril de 2017 (2º período de fiscalização). Em referência à Ceron, foi aprovado o montante de R$ 806.574.733,65, na posição de abril/2021, de crédito da distribuidora com a CCC a ser recebido pela Eletrobras, sem alteração ao valor apresentado na Nota Técnica nº 106/2021-SFF-SFG-SRG/ANEEL, de 14 de junho de 2021. Sobre a Eletroacre, foi aprovado o montante negativo de R$ 97.529.535,30, na posição de abril/2021, configurando assim, uma dívida da Eletrobras com a CCC, sem alteração ao valor que consta na Nota Técnica nº 111/2021-SFF-SFGSRG/ANEEL, de 21 de junho de 2021.

Adicionalmente, a diretoria da Aneel também deliberou sobre o processo do 2º período de fiscalização da CCC paga à Boa Vista Energia, sendo determinado que o montante de R$ 29.688.720,25, na posição de abril/2021, foi pago a maior à distribuidora, sendo necessária a devolução desse valor à CCC pela Eletrobras, em linha com o resultado da Nota Técnica nº 152/2021-SFF-SFG-SRG/ANEEL, emitida em 16 de agosto de 2021. Por fim, ainda no âmbito do processo de fiscalização da Boa Vista, foi aprovado o valor histórico de R$ 21.289.297,00, relativo ao período de julho/2009 a junho/2017, de despesas comprovadas com aquisição de combustível, porém não reembolsadas pela CCC por força das exigências de eficiência econômica e energética (§ 12º, art. 3º da Lei 12.111/2009). A ANEEL irá informar ao Ministério de Minas e Energia o conteúdo desta decisão. Esse crédito de glosas de eficiência será utilizado para abater o valor de outorga das novas concessões de geração no processo de capitalização da Eletrobras.

Com as deliberações acima sobre o 2º período de fiscalização da CCC paga às três distribuidoras, a ANEEL finalizou todos os oito processos de fiscalização (1º e 2º período) referentes à Amazonas Energia, Ceron, Eletroacre e Boa Vista Energia, abrangendo o período de julho de 2009 a abril de 2017. Com valores atualizados pelo IPCA para agosto/2021, foi aprovado o montante total de crédito que a Eletrobras irá receber da CCC, R$ 2.670.465.693,34. Ficou estabelecido pela ANEEL que a Eletrobras receberá esse montante em 60 parcelas mensais, atualizada pelo IPCA, com início de pagamento previsto no orçamento da CDE de 2022. A Eletrobras tem registrado no 2º ITR 2021 o valor de R$ 2.683.919,6 mil de créditos assumidos das distribuidoras que se realizariam com o pagamento da CCC com o encerramento do processo de fiscalização realizado pela ANEEL.

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