A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”), em atendimento ao disposto no Artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, e em complemento ao fato relevante divulgado em 16 de julho de 2021, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, conforme despacho publicado em 27 de setembro de 2021 no Diário Oficial da União, a aquisição do controle acionário da Companhia Estatual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T por parte da CPFL Comercialização Cone Sul Ltda., subsidiária da CPFL Energia (“Transação”).
Nos termos da legislação aplicável, a decisão do CADE transitará em julgado em 15 (quinze) dias a contar dessa publicação.
A CPFL Energia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os próximos passos até a conclusão da Transação e de quaisquer desdobramentos ou alterações relevantes relacionadas ao tema.