Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.
Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.
A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa. “A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada neste domingo. O texto da lei sancionada estará publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13.
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