A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, (“Invepar” ou “Companhia”), sociedade anônima de capital aberto, em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados nos dias 25 de junho de 2021, 13 de julho de 2021 e 11 de agosto de 2021, informa ao mercado em geral que o Debenturista detentor de 100% das Debêntures em Circulação da 5ª Emissão, aprovou em Assembleia Geral de Debenturistas, realizada nesta data, uma nova prorrogação do vencimento da dívida para o dia 08 de setembro de 2021. Essas e outras alterações serão refletidas em aditamento à escritura de emissão da referida debênture, que será divulgada ao mercado pelos meios e prazos legais estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.