LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, nos termos do artigo 157, §4°, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (em vigor até 31 de agosto de 2021, quando entrará em vigor a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021), ter engajado, na data de hoje, instituições financeiras para atuarem na distribuição pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), com lastro em sua 19ª emissão de debêntures, com valor total de R$ 450 milhões.
A realização da emissão de debêntures está, ainda, sujeita a determinadas condições, inclusive aprovações regulatórias e societárias aplicáveis, e será oportunamente informada ao mercado.
O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda ou divulgação de valores mobiliários.