Os criadores que desejam comprar milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Milho Balcão precisam ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A inclusão deste documento se tornou obrigatória a partir da publicação da Medida Provisória (MP) 1.064/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na última semana. Agora o criador só poderá realizar a compra de milho mediante apresentação da DAP.
Para conseguir a DAP, o criador deve ir até uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).
A declaração pode ser requerida também nos sindicatos de trabalhadores rurais, nas associações de agricultores familiares, nas associações e colônias de pescadores e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). No caso de beneficiários da reforma agrária, a DAP pode ser solicitada também em uma unidade do Incra. O prazo estimado de espera para obter a declaração é de até 20 dias úteis.
Compra de milho – Além de estabelecer as diretrizes para operação do Milho Balcão, o texto autoriza a Conab adquirir até 200 mil toneladas de milho por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. As aquisições ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira. O produto adquirido será comercializado aos pequenos criadores por meio do programa.
O Milho Balcão tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Para ter acesso ao programa, os criadores precisam estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), além de ter DAP ativa.
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