Linx S.A. (“Linx” ou “Companhia”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976), da Instrução n° 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da Instrução nº 480/2009 da CVM, vem informar que recebeu em 02 de agosto de 2021, o Ofício nº 134/2021/CVM/SEP/GEA-4 por meio do qual a CVM comunicou o deferimento do cancelamento de registro da Linx como emissora de valores mobiliários na categoria A, em vista do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a partir da referida data, a Companhia passou a ser uma companhia fechada, deixando de ter ações de sua emissão listadas para a negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.

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