Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no âmbito da Audiência Pública ANEEL nº 003/2019, que esteve aberta entre 23/01/2019 e 12/04/2019 com vistas ao aprimoramento da Resolução Normativa nº 596 – REN nº 596/2013, de 19 de Dezembro de 2013, que estabeleceu os critérios e procedimentos de cálculo para indenização dos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou não depreciados de concessões prorrogadas ou não, nos termos da Lei nº 12.783/2013, decidiu em sua 25ª Reunião Pública Ordinária de Diretoria de 2021, realizada em 13/07/2021, alterar o texto da referida REN 596/2013.

Nesse sentido, os aproveitamentos hidroelétricos das controladas contemplados na análise para recebimento de indenização complementar são:

• Da Companhia Hidroelétrica do São Francisco S/A – CHESF: Xingó, Paulo Afonso I, II, III e IV, Apolônio   Sales (Moxotó), Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa Esperança, Pedra e Funil, com potência total instalada de 9.208,5 MW.
• De Furnas Centrais Elétricas S/A: Corumbá, Funil, Furnas, Luiz Carlos de Barreto de Carvalho, Marimbondo e Porto Colômbia, com potência total instalada de 4.617 MW.
• Da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte: Coaracy Nunes, com potência instalada de 78 MW.

A Companhia esclarece que os valores anteriormente divulgados através dos Comunicados ao Mercado de 11 de dezembro de 2014 e 02 de outubro de 2015, baseados em documentação comprobatória elaborada pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, no caso dos aproveitamentos hidroelétricos pertencentes a Furnas e Chesf, e pela própria Eletronorte, no caso da hidroelétrica de Coaracy Nunes, deverão ser recalculados à luz das novas condições estabelecidas pela revisão da Resolução Normativa nº 596/2013, alterada pela Resolução Normativa nº 942/2021, de 13 de julho de 2021.

Assim, inicia-se o processo de avaliação documental comprobatória, a ser executado pela ANEEL, para
a homologação dos valores efetivos das indenizações de geração.

A Eletrobras manterá o mercado informado a respeito do conteúdo do presente comunicado.

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