COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou a autorização para a controlada Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda., através de sua subsidiária Jurerê Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda. (“Vendedora”), assinar “Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel” (“Contrato”) com os promitentes compradores Al Mare Incorporação Imobiliária SPE Ltda., SZ Participações Societárias Ltda., Marcelo Schiavon, MZZ Incorporadora Ltda., Belmondo Empreendimentos e Participações Ltda. e GSZ Administradora de Bens Ltda. (“Compradores”), onde a Vendedora alienou imóvel de sua propriedade localizado em Florianópolis – SC, pelo valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais), a serem pagos, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) nesta data, R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais) no momento da escritura pública prevista para o dia 10/06/2021 e o saldo de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) em seis parcelas mensais e consecutivas.