A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, na data de hoje, a celebração do Instrumento Particular de Compromisso de Transferência de Ativos e Passivos e Outras Avenças “Instrumento”, a ser firmado entre a CEEE-D e o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e condições do Decreto Estadual nº 55.622/2020 (o qual regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D), aprovando também a convocação da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 25 de junho de 2021,para deliberação a respeito da assinatura do Instrumento.

A Companhia manterá o mercado informado, obedecendo à sucessão dos fatos relacionados e à correspondente relevância da informação.

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