O Banco do Nordeste do Brasil S.A.(BNBR3), em concordância com o caput do artigo 2º, da ICVM 358, comunica ao mercado a edição da MP nº 1.052, de 19 de maio de 2021, que altera as Leis nºs 12.712, 7.827,10.177 e 9.126.

Essa MP traz impactos para os bancos administradores dos Fundos Constitucionais, FNE, FNO e FCO. Na condição de administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Banco está avaliando os reflexos dessa Medida Provisória na operacionalização desse Fundo.

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