TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), a fim de atender ao previsto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução Normativa nº 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, informa ao mercado geral que, nesta data, os acionistas da Companhia celebraram um Contrato Particular de Compra e Venda com O.A.M.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. para a venda das ações da Companhia, que representam o controle da Companhia. O fechamento da operação está sujeito a satisfação de determinadas condições suspensivas usuais em transações de mesma natureza.

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