Maestro Locadora de Veículos S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404/76”),na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)nº 308, de 14 de maior de 1999, conforme alterada, vem informar a seus acionistas e ao mercado que procedeu a contratação da DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes (“DELOITTE”) para a realização de auditoria externa independente da Companhia, em substituição, por rotação, à ERNST & YOUNG Auditores Independentes (“EY’). A DELOITTE iniciará suas atividades a partir da revisão das informações trimestrais (“ITRs”) do primeiro trimestre de 2021.

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