A reedição da medida provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), custeado pelo governo, que autoriza empresários a reduzir salários, carga horária e até a suspender contratos de trabalho chegou tarde na opinião do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede. “Apesar de ainda beneficiar as empresas, o Executivo demorou para reagir, uma vez que a necessidade maior dessas medidas era no auge da segunda onda, em que diversas empresas e comércio foram obrigados a suspender as atividades e muitos não resistiram e fecharam”, avalia.
Kede explica que as medidas atuais são semelhantes às da edição anterior e têm impacto de proteger postos de trabalho e facilitar a vida dos empregadores, no entanto muitas vagas já foram fechadas e muitos profissionais demitidos. “Se a medida provisória tivesse sido editada antes, sem dúvida um número maior de empresas sobreviveria à crise, e empregos seriam preservados. Ainda que a empresa não tenha fechado, vagas de trabalho foram perdidas. Com as atividades suspensas, muitas foram obrigadas a demitir já que não conseguiam pagar os salários”, diz.
Governo
Outra MP (1046/2021) publicada na mesma data, recria medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores, como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e suspensão do recolhimento do FGTS. Essas medidas terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação, e podem ser prorrogadas por ato do governo federal.
“As medidas assinadas pelo presidente são bem semelhante às do ano passado, e, apesar de tardias, trouxeram algumas facilidades ao empregador, além da suspensão e redução da jornada, com subsidio do governo, é possível antecipar férias individuais e coletivas com aviso de apenas 48 horas só para os trabalhadores, dispensando, no caso das coletivas, o comunicado aos sindicatos e Ministério da Economia. Além disso, as empresas podem criar um banco de horas em regime especial, por acordo individual ou coletivo, para compensação do prazo em até 18 meses da data do fim da medida. Isso ajuda muito, pois se a empresa está sem produção, pode colocar pessoal em banco de horas e compensar no futuro”, afirma Kede.
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