OSX Brasil (OSXB3) informa alienação de 346 mil ações pela 9 West Finance

OSX Brasil (OSXB3) informa alienação de 346 mil ações pela 9 West Finance

A OSX Brasil (OSXB3) informou a alienação de 346.091 mil ações ordinárias por parte da 9 West Finance S.à.r.l., conforme comunicado encaminhado ao mercado.

De acordo com o documento, o movimento faz reduzir a quantidade de 528.691 mil ações da OSX, que anteriormente totalizavam 16,7943% do capital social, para 182.600 mil ações, resultando em participação equivalente a 5,79683% do capital social da companhia.

Segundo a OSX, a 9 West Finance S.à.r.l. declarou que as referidas alienações ocorreram em razão estritamente de decisão de investimento, e desta forma não têm o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, nos termos do inciso II do art. 12 da Instrução CVM nº 358/02. A 9 West Finance S.à.r.l. também informou que não celebrou ou faz parte de qualquer contrato ou acordo que regule o exercício de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia.

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OSX Brasil

Conforme noticiado pela Agência Brasil em 23 de março, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou culpado Eike Fuhrken Batista. A multa aplicada ao empresário será de R$ 150 mil, por ter votado em situação de conflito de interesse em reunião do Conselho de Administração da MMX Mineração e Metálicos, que presidia à época.

O Processo Administrativo Sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em 2018, para apurar a responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos, “em recuperação judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia S.A.” (hoje Eneva S.A.), companhia da qual também era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle. De acordo com a CVM, Eike Batista infringiu o artigo 156, caput, da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

A diretora relatora, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Eike à multa de R$ 150 mil pela acusação formulada e teve o voto acompanhado pelo presidente da CVM, Marcelo Barbosa. O diretor da autarquia, vinculada ao Ministério da Economia, Alexandre Costa Rangel, votou pela absolvição do acusado, por entender que o artigo 156 da Lei 6.404/76 deve ser interpretado de acordo com a tese de conflito material, passível de verificação apenas a ‘posteriori’.

O artigo 156 da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

Condenações

No dia 12 de fevereiro deste ano, Eike Batista foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de prisão por crimes contra o mercado de capitais, além do pagamento de multa de R$ 871 milhões pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado. Esta é a terceira condenação de Eike Batista pela 3ª Vara Federal Criminal por crimes contra o mercado de capitais. A soma das penas alcança 28 anos de prisão.

Ele foi condenado também a mais 30 anos de cadeia pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em operação desdobramento da Lava-Jato. No ano passado, o acordo de delação premiada de Eike Batista celebrado com a Procuradoria Geral da República (PGR) foi homologado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário se comprometeu a pagar R$ 800 milhões de multa.

Eike Batista recorre em liberdade, apesar de já ter sido preso em duas ocasiões, durante operações da Lava Jato. Em 2019, chegou a ficar preso durante dois dias, mas foi libertado por ‘habeas corpus’.

Como não houve inscrição do acusado ou de seu representante legal para sustentação oral na sessão de julgamento da CVM, esta ocorreu por meio de sistema eletrônico interno.

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