Em conformidade com o § 4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e em complemento ao Comunicado ao Mercado publicado em 27.08.2020, o Banco do Brasil S.A. comunica que foi aprovada pela Assembleia Geral do Banco Votorantim S.A (Banco BV), nesta data, solicitação de cancelamento dos pedidos de registro de companhia aberta e da oferta pública de distribuição primária e secundária de certificados de depósito de ações (“Units”) de emissão do Banco BV junto à CVM.

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte