A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 308, de 1999, conforme alterada (“ICVM 308”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 30 de março de 2021, a contratação da Ernst & Young Auditores Independentes S.S. (“EY”), em substituição à atual empresa responsável pela auditoria independente da Companhia, a KPMG Auditores Independentes (“KPMG”).
A Companhia esclarece que a decisão para a substituição do auditor independente ocorreu em linha com as mudanças recentes ocorridas na governança corporativa da Companhia, bem como no âmbito das estratégias de reestruturação de seus processos e controles internos, observando o período mínimo de 3 (três) exercícios sociais para a recontratação da EY, conforme exigido pelo Artigo 31 da ICVM 308.
Ainda, em atenção à ICVM 308, a Companhia informa que a KPMG anuiu com a alteração ora informada.
A EY iniciará suas atividades como auditor independente da Companhia a partir da revisão das informações financeiras trimestrais (ITRs) do primeiro trimestre do exercício de 2021.