A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157º, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que no dia 16 de março de 2020 a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia aprovou, por unanimidade, a retirada de patrocínio, por parte da CEEE-D, dos planos previdenciários vigentes (CEEEPrev e Plano Único) junto a Fundação CEEE de Seguridade Social – Eletroceee, sendo, no contexto das Patrocinadoras, a retirada na modalidade total.
Todos os elementos que consubstanciam a exposição de motivos da Patrocinadora (CEEE-D) para a retirada de patrocínio, estão contemplados no Processo Judicial 5051477-51.2019.8.21.0001 em consonância com o inciso I do artigo 6º da Resolução CNPN nº 11/2013.