A MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 358, de 30 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas que, conforme orientação das autoridades locais, apenas se mantém permitido o funcionamento de operações de serviços essenciais à sociedade nos shopping centers do Estado de São Paulo e da cidade de Belo Horizonte a partir de 6 de março de 2021. As demais atividades comerciais estão suspensas, por ora, nestas localidades.
As determinações anunciadas serão acompanhadas pela Companhia, de acordo com o desdobramento dos fatos, novas determinações ou orientações das autoridades.
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