A MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 358, de 30 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas que, conforme orientação das autoridades locais, apenas se mantém permitido o funcionamento de operações de serviços essenciais à sociedade: (i) nos shopping centers do Estado do Paraná e Distrito Federal, a partir de 27 de fevereiro de 2021, e (ii) nos shopping centers do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 28 de fevereiro de 2021. As demais atividades comerciais estão suspensas, por ora, nessas localidades.

As determinações anunciadas serão acompanhadas pela Companhia, de acordo com o desdobramento dos fatos, novas determinações ou orientações das autoridades.

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