A CPFL Energia S.A. e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. comunicam que, em fevereiro de 2021, transitou em julgado, decisão judicial favorável nos autos da ação movida pela RGESul, reconhecendo seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, com efeito retroativo a junho de 2002.


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