A OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial (“OSX” ou “Companhia”), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que:
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