Documento deve ser assegurado por auditor independente registrado na Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/12/2020, a Resolução 14, que torna obrigatória para as companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado.
O Relato Integrado deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM.
Atenção!
A resolução entra em vigor em 1/1/2021.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 14 e o Relatório da Audiência Pública SNC 3/2020.
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