Dados estão na mais recente versão do relatório de atividade sancionadora da Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje o Relatório de Atividade Sancionadora com dados do 3º trimestre de 2020 (e acumulado dos nove primeiros meses do ano). Um dos destaques diz respeito ao número de comunicações que a Autarquia fez aos Ministérios Públicos dos Estados e Federal a respeito de índicos de crimes financeiros entre janeiro e setembro/2020: 260.

De julho a setembro, foram 40 comunicações envolvendo informações relativas a indícios de crime identificados para os Ministérios Públicos Estaduais e 34 para o Ministério Público Federal. Entre os indícios de crimes financeiros mais frequentes em 2020, destacaram-se as pirâmides financeiras, presentes em 139 dos 260 comunicados. No 3º trimestre, além das pirâmides (em 36 dos 74 comunicados), destacaram-se também os casos de intermediação sem autorização (em 17 dos 74) e de ofertas de valores mobiliários sem registro (em 12 dos 74 comunicados).

A CVM tem o dever de comunicar ao Ministério Público indícios de “ilícito penal de ação pública” detectados nos processos em que apura irregularidades no mercado ou identificados em outras atividades de fiscalização e supervisão.

 

Série histórica indica crescimento

Em 2019, a CVM enviou 184 ofícios para os Ministérios Públicos. Em 2018, foram 130. Nos anos anteriores, 121 (2017), 93 (2016) e 76 (2015).

 

Confira mais destaques

Stop Order e Ofícios de Alerta

No 3º trimestre de 2020, a CVM emitiu 8 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe em caráter cautelar, sob pena de multa diária, a prática de atos irregulares, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público, principalmente com relação a ofertas públicas ou à atuação profissional sem autorização.

As áreas técnicas da CVM também realizaram 106 emissões de ofícios de alerta. Trata-se de instrumento educativo e orientador que comunica sobre irregularidades observadas e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

 

Procedimentos investigativos ou sancionadores

Foram iniciados 26 procedimentos administrativos investigativos, sendo um inquérito administrativo, 23 termos de acusação de rito ordinário e dois de rito simplificado*. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 23 processos administrativos (Inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso.

 

Termos de Compromisso

Entre julho e setembro/2020, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 15 processos, envolvendo 52 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 4 processos, envolvendo 9 proponentes. Desses quatro acordos aprovados pelo Colegiado da CVM, três foram, previamente, objeto de negociações realizadas pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da Casa. Nesses casos, os proponentes e CTC apresentam contrapropostas para encerrarem os processos.

 

Julgamentos

O Colegiado da CVM realizou 14 julgamentos de processos de rito ordinário e 2 de rito simplificado, de julho a setembro deste ano. Nesses julgamentos, dentre outras conclusões, 25 acusados foram multados, 4 inabilitados, 2 advertidos e 12 absolvidos.

O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 8,12 milhões, no 3º trimestre.

Ao final do período, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) manteve-se no mesmo nível do final de 2019 – 132 processos administrativos sancionadores (PAS) – apesar das restrições impostas pela pandemia, refletindo a agilidade e capacidade de adaptação demonstradas pela Autarquia.

 

Depoimentos por videoconferência

O Relatório de Atividade Sancionadora também ressalta uma mudança relevante na atuação da CVM no 3º trimestre. O Colegiado regulamentou os procedimentos para a realização de depoimentos por videoconferência no âmbito da atuação sancionadora da Autarquia, considerando a intensificação da importância das atividades digitais de trabalho, no atual contexto de evolução tecnológica. A medida entrou em vigor em 3 de agosto.

 

Mais informações

Confira a versão resumida e a íntegra do Relatório.


*Entenda as diferenças:

  • Termo de acusação de rito ordinário: como resultado da investigação, a área técnica considera que dispõe de elementos conclusivos quanto à autoria e materialidade da possível irregularidade.
  • Termo de acusação de rito simplificado: termo de acusação que trata de infrações em exame de menor nível de complexidade e exigem menor dilação probatória.
  • Inquérito administrativo: trata dos casos mais complexos e que necessitem de maior dilação probatória, quando são constatados indícios da prática de irregularidades ainda sem elementos de autoria e materialidade suficientes.

 

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