Texto e Foto por Nícia Ribas, de Plurale

O atual Plano Diretor da Prefeitura de Porto Belo, aprovado sem a realização da Conferência da Cidade, exigida por lei, prevê outros absurdos além da verticalização no centro histórico. Vai além e atinge em cheio o Canto das Vieiras, marca paisagística importante que deve ser preservada. No entanto, a Lei Complementar 134 prevê a construção de prédios de até seis pavimentos (sem contar os de garagem) na face voltada para Porto Belo.

Quem estudou o Plano e está horrorizada com tantos absurdos é a moradora Lúcia Japp, que integra o Conselho da Cidade de Porto Belo: “Isso é tão absurdo quanto construir diante do Pão de Açúcar prédios com metade da altura dele. É uma agressão ao meio ambiente, pois embora o terreno seja plano, faz parte da paisagem.”

No entendimento da moradora, “infelizmente não foi levado em conta que a Rua das Vieiras é um beco, ou seja, uma rua sem saída. Atualmente, principalmente no verão, o trânsito ali é um caos. Como ficará a mobilidade com prédios de seis pavimentos?”

Os detalhes

A Ponta das Vieiras tem quatro macrozonas.: duas Macrozonas de Ocupação Orientada (MUO 1 e MUO 2) e duas são Zona Especial de Interesse Turístico e Ambiental (ZEITAS 3 e ZEITA 4).

Três dessas macrozonas permitem construções de até 2 pavimentos. Mas a MUO 1, a parte das Vieiras que é voltada para Porto Belo, permite até seis (na verdade são oito, pois os andares de garagem não são computados no gabarito). Isso é um crime contra essa ponta bastante íngreme, que em poucos metros sai do nível do mar até a altura de 48 metros. Ela deveria prever no máximo dois pavimentos. O Anexo III prevê altura de 18 metros. Ou seja, a autorização permite levantar um prédio até a praticamente a metade da altura da Ponta das Vieiras. A impressão que passa é de que esta divisão de zoneamento foi feita sem uma visita in loco, por isso em alguns pontos (ver abaixo) o Anexo III é ilógico.

MUO 1 – MACROZONA URBANA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA 1 – A ponta leste das Vieiras. Taxa máxima de ocupação do solo de 60% e permeabilidade do solo de 30%. Número de pavimentos: básico dois, máxima seis (18m de altura), lote mínimo: 360m². “Também é necessário corrigir a informação de que esta área é “a mais íngreme” das Vieiras. Isso não é correto; pelo contrário, é a única área mais plana – o que absolutamente não implica em autorizar espigões nesta ponta tão especial para a paisagem de Porto Belo”, diz Lúcia..

MUO 2- MACROZONA URBANA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA 2 – A parte central das Vieiras. Taxa de ocupação –15%, permeabilidade – 80%. Lote mínimo: 2.000m². número de pavimentos: dois. Na Lei Complementar nº 134, item 10 do Art.2, consta como limites desta MUO2, a “rua entre o cruzamento da Rua Milton José Serpa com a Rua Diamantina Mendes”. Porém a rua Milton José Serpa não tem ligação com a Diamantina Mendes.

ZEITA 3 – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO E AMBIENTAL 3 – Na Lei Complementar nº 134, item 10 do Art.2, consta como limites desta MUO2, a “rua entre o cruzamento da Rua Milton José Serpa com a Rua Diamantina Mendes”. Porém a rua Milton José Serpa não tem ligação com a Diamantina Mendes. No máximo poderia ser proposto “uma reta” ligando essas duas ruas. Taxa máxima de ocupação do solo, 50% e taxa de permeabilidade, 35%. Na ZEITA 3 não é permitido parcelamento do solo. Número de pavimentos dois, com altura máxima de nove metros.

ZEITA 4 – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO E AMBIENTAL 4 – Inclui a quase totalidade do Costão das Vieiras até 33m da preamar. Pelas áreas extremamente íngremes em vários pontos desta ZEITA 4, deveria ser não edificante, ou analisada ponto a ponto. É uma temeridade prever antecipadamente construções, desvirtuando inclusive o nome desta Zona: ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO. Ali deveria ser previsto suportes para pedestre, pois em alguns pontos o costão não apresenta segurança para passar.