O Conselho de Administração da Petrobras aprovou a revisão da Política de remuneração aos acionistas, com objetivo de possibilitar que a administração proponha o pagamento de dividendos compatíveis com a geração de caixa da companhia, mesmo em exercícios em que não for apurado lucro contábil.

Com as alterações aprovadas, no cenário em que o endividamento bruto da companhia estiver acima de US$ 60 bilhões; poderá ser apresentada a proposta de distribuição de dividendos, sem apuração de lucro contábil; quando se verificar redução de dívida líquida no período de doze meses anteriores, caso a administração entenda que será preservada a sustentabilidade financeira da companhia. A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida.

A companhia poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (remuneração = 60% x (fluxo de caixa operacional – CAPEX), quando seu endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões, mesmo na hipótese de não verificação de lucro contábil.

Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável; incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76).

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