A B3 notificou a Linx de que a multa prevista aos acionistas da empresa no caso de não aprovarem a dispensa do ingresso da companhia criada após a incorporação no Novo Mercado infringe as regras do segmento.

O ofício, produzido pelas superintendências de listagem e de regulação da B3 diz que analistas de empresa listada no Novo Mercado não podem sofrer qualquer tipo de influência que prejudique ou vicie o voto na deliberação de que trata o artigo 46 de seu regulamento.

Este artigo 46 diz que, em caso de reorganização societária que envolva a transferência da base acionária da companhia; as sociedades resultantes devem pleitear o ingresso no Novo Mercado em até 120 dias. Se não pretenderem fazer o pleito, precisarão da aprovação da maioria dos titulares das ações em circulação presentes em assembleia.

A B3 estabeleceu que a companhia divulgue o ofício e adote medidas cabíveis para garantir que seus acionistas deliberem sobre a dispensa de adesão ao Novo Mercado sem que lhes seja imposto qualquer ônus, especialmente a multa prevista.

Em caso de a Linx não cumprir a determinação até dia 30, será caracterizado descumprimento das regras, sendo possível a aplicação de sanções.

O mercado espera que a Linx não descumpra as regras da bolsa. E caso o faça, casas internacionais de recomendação de voto, podem recomendar o contrário.

Impacto: Marginalmente Negativo. Com a B3 esclarecendo que o estabelecimento da multa na proposta da Stone infringe as regras da listagem no Novo Mercado; a Linx agora deve prestar atenção dobrada para que não descumpra as regras da Bolsa. Caso isto ocorra, poderá ser mal visto pelo mercado.

Publicidade

Black Friday:
50% OFF nos combos

Corra e aproveite antes que acabe!