Aplicadas multas a administradores por proposta irregular de distribuição de dividendos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/10/2020, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.004730/2016-84 (RJ2016/6169).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Paolo Paperini, Ricardo Athos Paperini e Raul Érico Alberto Gollmann, na qualidade de administradores da Fibam Companhia Industrial – Em Recuperação Judicial, por terem elaborado e submetido à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 10/4/2013, proposta da administração de distribuição de dividendos, sem contrapartida em resultado do exercício ou reservas existentes e sem mencionar a obrigatória absorção do prejuízo do exercício pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal (infração ao art. 189, parágrafo único, e ao art. 201, caput, da Lei 6.404/76).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da relatora, Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

  • Paolo Paperini (na qualidade de presidente do conselho de administração e diretor presidente da Fibam): à multa de R$ 50.000,00 pela acusação formulada.
  • Ricardo Athos Paperini (na qualidade de diretor vice-presidente e superintendente da Fibam): à multa de R$ 50.000,00 pela acusação formulada.
  • Raul Érico Alberto Gollmann (na qualidade de membro do conselho de administração da Fibam): à multa de R$ 50.000,00 pela acusação formulada.

 

Mais informações

Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro. 

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