Paraná Clube foi julgado por realizar oferta pública de ações sem registro na Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/9/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008401/2016-11 (RJ2017/0038), instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Paraná Clube, na qualidade de acionista controlador da Atletas Brasileiros S.A., pela suposta realização de oferta pública de ações da companhia sem registro prévio na CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Paraná Clube à multa de R$ 438.000,00, equivalente a 20% do valor que o Clube pretendia captar com a oferta.

 

Detalhes do PAS

Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro. 

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