Área técnica aponta falta de prestação de informações à Autarquia
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das companhias abertas Compesca Cia Bras de Pesca – Em Liquidação, Massa Falida da Transparaná S.A., Massa Falida de Sam Indústrias S.A, Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e Pró Metalurgia S.A. – Em Liquidação Extrajudicial devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480).
A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A referida suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.