Procedimento garante economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta hoje, 23/7, por meio da Deliberação 861, os procedimentos para a realização de depoimentos por videoconferência no âmbito da atuação sancionadora da Autarquia.
A medida considera a intensificação da importância das atividades digitais de trabalho no atual contexto de evolução tecnológica, buscando proporcionar, também, economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos.
Procedimentos
Os depoimentos por videoconferência serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams. O ofício de intimação deve informar o endereço de acesso, demais instruções e os e-mails dos servidores da CVM envolvidos para sanarem eventuais dúvidas.
Os depoimentos devem ainda ser gravados pela CVM e fazer parte dos autos do processo administrativo ou inquérito administrativo correspondente, sendo possível a participação de advogados de defesa dos depoentes.
Atenção!
A deliberação entra em vigor em 3/8/2020.
Mais informações
Confira os procedimentos e detalhes na Deliberação CVM 861.