A companhia comunicou que a Copel Distribuição (“Copel DIS”) decidiu protocolar o Termo de Aceitação às Disposições do Decreto 10.350/2020 (Conta-Covid) junto à Aneel. O valor total requerido foi de R$ 869,5 milhões sendo que, em 25 de junho de 2020; a Copel DIS já havia se pronunciado sobre a antecipação de R$ 536,4 milhões, o qual fez parte de seu reajuste tarifário anual.

Os valores complementares estão sujeitos à homologação do órgão regulador. Os recursos da Conta-Covid serão repassados às distribuidoras através de operação financeira sob coordenação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

Este ano as CPLE6 registram queda de 15,1% para uma cotação de R$ 58,65/ação, correspondente a um valor de mercado de R$ 16,1 bilhões. O Preço Justo de R$ 65,00/ação traz um potencial de alta de 10,8%.

Decisão Judicial Favorável referente à Base de Cálculo do PIS e COFINS

A companhia comunica também que foi informada por sua controlada Copel Distribuição S.A. (“Copel DIS”) que, em sua Reunião de Diretoria, realizada em 2 de julho de 2020, foi deliberado que a Copel DIS, em função de recente decisão favorável reconhecendo o seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS; iniciará o processo de habilitação do respectivo crédito tributário, perante a Receita Federal do Brasil, estimado, de modo preliminar, em até aproximadamente R$ 5,8 bilhões.

• Esse assunto, já mencionado em nota explicativa n.º 13.2 das últimas informações trimestrais de 31 de março de 2020, tem efeito retroativo à 2004, referente a 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial;

• Adicionalmente ao impacto retroativo mencionado acima, a Copel DIS estima uma redução média de 3,8% no valor das faturas de energia dos seus consumidores, em decorrência da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS por força desta decisão judicial;

• A Copel DIS está avaliando os desdobramentos desta decisão, envolvendo aspectos contábeis, tributários, jurídicos e regulatórios, incluindo a forma de compensação/recuperação. Tais efeitos serão registrados nas próximas informações trimestrais findas em 30 de junho de 2020 da Copel, cuja divulgação está prevista para agosto de 2020.

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