O mercado de investimentos se tornou grande e abrangente. Dessa forma, com vários tipos de aplicações, desde as mais arriscadas até as mais seguras, há opções para todos os perfis de investidores.

Portanto, não poderia ser diferente para aqueles que preferem fugir do Imposto de Renda (IR) e aplicar seu dinheiro em investimentos privilegiados com a isenção dessa taxa, mas que continuam trazendo algum rendimento.

Veja 5 tipos de investimentos de renda fixa que permanecem isentos do Imposto de Renda (IR):

LCI (Letras de Crédito Imobiliário)

A LCI nada mais é do que uma modalidade de renda fixa composta por créditos dentro do mercado imobiliário.

Esse tipo de investimento é isento do Imposto de Renda, assim como exige resgate do valor aplicado apenas no vencimento previsto. Além disso, conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para até R$ 250 mil por CPF ou instituição financeira.

LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)

Da mesma forma que o anterior, a LCA tem como uma das principais características a isenção do IR. Portanto, como todo investimento de renda fixa, outra característica é sua menor volatilidade e maior segurança.

Sua principal diferença com a LCI é que, ao invés do banco usar os recursos captados para o segmento imobiliário, a instituição utiliza no mercado agropecuário.

Em suma, esse tipo de investimento tem prazos de médio e longo prazo, portanto, o investidor precisa estar ciente de que só poderá resgatar os títulos na data de vencimento.

CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)

Os CRIs são investimentos lastreados em imóveis e emitidos por companhias securitizadoras. Esse também é um tipo de aplicação de longo prazo, que pode ser retirado apenas na data de vencimento.

É importante saber que a remuneração pode ser indexada ao CDI, ou seja, atrelado a índices de inflação ou acabar sendo prefixada. Além disso, muitos CRIs só ficam disponíveis para investidores “qualificados“, com um patrimônio de mais de R$ 1 milhão aplicados.

CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Da família do CRI, também nasceu o CRA. Assim como seu parente, essa aplicação é lastreada em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas, ou seja, do agronegócio.

A diferença de seu parente é que o CRA acaba sendo um pouco mais arriscado pois seu vencimento é mais curto, em cerca de 3 anos.

Debêntures incentivadas

Por último, mas não menos importantes, as debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. O principal propósito desse investimento é captar recurso para o financiamento de projetos.

As debêntures incentivadas acabam sendo emitidas por empresas para realizar obras, assim como serviços de infraestrutura no país, como aeroportos e estradas. Em detrimento disso, o governo federal optou por isentar a cobrança do IR sobre as debêntures.


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