“Discussão está sendo feita. Haverá necessidade de compensação, podemos cancelar alguma redução de tributo”, afirmou.
O secretário chegou a falar que a compensação do benefício poderia ser feita com corte de despesa. A assessoria do Tesouro Nacional, no entanto, corrigiu a informação depois e disse que isso tem que ser feito apenas pelo lado da receita.
“Compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal é exclusivamente por receita”, afirmou o coordenador-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais do Tesouro Nacional, Pedro Ivo Ferreira.
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