Na hora de comprar um imóvel financiado, além da taxa de juros de financiamento, é preciso se informar se o bem deve ser declarado no Imposto de Renda. Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis e o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

Mas você sabe como fazer essa declaração? Confira nosso artigo com as principais informações para entender o motivo de declarar um imóvel financiado e acompanhe o passo a passo do procedimento.

É necessário declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda?

Sim. Todo imóvel, independentemente de qual seja o seu valor, deve ser declarado no Imposto de Renda. Para o comprador de imóveis financiados com valor igual ou superior a R$ 80 mil, é necessário declarar o bem, mesmo que a sua renda anual esteja abaixo do limite exigido.

No entanto, somente valor das parcelas pagas dentro do ano deve ser declarado e não o montante total. Isso porque o imóvel não está quitado e ainda pertence a instituição financeira.

O que deve ser declarado no IR?

Na declaração do Imposto de Renda deve ser informados o valor pago pelo proprietário dentro do ano anterior, excluindo o valor total do imóvel, já que o bem ainda está alienado ao banco.

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Também é preciso informar as condições de compra e forma de financiamento. Portanto, é obrigatório informar o valor que foi pago à vista, o que está financiado e o que foi pago com recursos do FGTS.

Os pagamentos do ITBI, registro de contrato em cartório, comissão de corretor, bem como outras informações administrativas, podem ser acrescentadas na declaração de Imposto de Renda.

Todas as instituições financeiras são obrigadas a emitir o Informe Anual de Valores que foram pagos pelos seus clientes. Desse modo, para fazer a declaração do imóvel financiado é necessário extrair as informações que constam neste extrato.

Como é feito o processo para declaração de bens?

O imóvel financiado deve ser declarado dentro do campo “Bens e Direitos”. Todas as informações pertinentes ao imóvel estão dentro desse processo e devem ser preenchidas com o máximo de cuidado.

Conforme as regras, entenda como fazer:

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Preenchimento da Ficha de Bens e Direitos

1. Em primeiro lugar, comece informando a compra do bem na ficha de Bens e Direitos;

2. Depois é preciso informar qual o tipo de imóvel que foi adquirido. Se for um apartamento, então você deve selecionar o 11. No caso de casa, você precisa selecionar o 12;

3. O passo seguinte é para informar todos os dados do imóvel e do vendedor;

4. Portanto, na linha “discriminação” informe o endereço do imóvel, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, informar se usou recursos próprios, o valor que foi sacado do FGTS e o banco que concedeu o financiamento;

5. No campo “situação” você precisa declarar quanto já foi pago pelo imóvel no ano anterior. Sendo assim, a cada ano que você declarar, os valores pagos devem ser acrescentados até a quitação do imóvel;

6. No caso do imóvel ter sido adquirido dentro do ano de declaração, o espaço deve ficar em branco para ser preenchido no ano seguinte.

Preenchimento da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

1. Nesta ficha você precisa justificar a origem do dinheiro que está sendo usado para financiar o imóvel que foi adquirido;

2. Se tiver sido usado o FGTS, você precisa declarar que parte dos recursos que foram utilizados na compra do imóvel é proveniente do Fundo de Garantia;

3. Caso você tenha recebido ajuda de parentes para aquisição do imóvel, justifique como “transferências patrimoniais, doações e heranças”.

Quais os cuidados na hora de declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda?

● Não declare seu imóvel na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, pois os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. No caso do imóvel financiado, o custo se forma a cada ano até a quitação da dívida;

● Se o imóvel foi adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o procedimento é o mesmo;

● Imóveis comprados por meio de consórcio devem seguir o mesmo procedimento, contudo somente os valores gastos com as parcelas podem entrar no imposto.

Assim, além de entender sobre a taxa de juros de financiamento, é preciso estar informado sobre alguns detalhes do imóvel financiado, como a declaração do bem no Imposto de Renda.

Por: Sergio Dias

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