A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia” ou “Triunfo”) (B3: TPIS3) e sua controlada Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A (“Transbrasiliana”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, e em complemento aos fatos relevantes divulgados em 16 de outubro de 2018, 07 de novembro de 2018, 05 de dezembro de 2018, 02 de março de 2021 e 05 de março de 2021, 06 de abril e 09 de abril, informam ao mercado que, nos termos da Deliberação nº 134, de 14 de abril de 2021, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
deliberou por suspender os efeitos da Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, e autorizou que a Transbrasiliana implemente a tarifa básica de pedágio de R$ 7,70 em todas as praças de pedágio (contra os atuais R$ 5,20). Essa deliberação entrará em vigor a zero hora do dia 16 de abril de 2021.

A Companhia e a Transbrasiliana manterão o mercado informado a respeito de desdobramentos que julgarem pertinentes, relacionados ao tema abordado neste Fato Relevante.

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