A tributação dos fundos de investimento é um tema essencial para quem gosta de investir nesta modalidade, afinal, existem diversas modalidades no mercado e cada um possui uma forma diferente de cobrar o imposto.

Para entender o conceito básico dos Fundos, saiba que eles funcionam como “condomínios” que reúnem uma comunhão de recursos para investir em uma determina estratégia. Portanto, considera-se que todos os cotistas do fundo estão em concordância com a modalidade e as diretrizes de investimento em que, por sua vez, atribui para um gestor (profissional) a função de colocar a proposta em prática com o objetivo de gerar rendimentos.

Cada modalidade possui uma política própria que deve ser devidamente apresentada através de um regulamento.

Tributação dos Fundos de Investimentos

Fundo de Renda Fixa

Ocorre o imposto de renda sobre o ganho nominal.

Na prática, quem aplicar nesta modalidade terá seu rendimento tributado somente no resgate da quota. A alíquota incidente sobre os rendimentos, pode ser variar de 15% a 22,5%, dependendo da modalidade.

Fundos de Curto Prazo

São fundos em que o prazo médio das aplicações do portfólio deve ser igual ou inferior a 365 dias. Neste caso, o gerador do imposto pode ser no resgate ou semestral (via come-cotas).

As alíquotas desta modalidade são:

> Quando semestral (maio e novembro): 20%

No resgate:

  • 22,5% para quem resgatar até 180 dias
  • 20,0% para prazos igual ou superior a 181 dias

Fundos de Longo Prazo

São fundos com prazo médio dos ativos da carteira superiores a 365 dias. O imposto desta categoria pode ser cobrado no resgate ou de forma semestral (via come-cotas).

As alíquotas desta modalidade são:

> Quando semestral (maio e novembro): 15%

No resgate:

  • 22,5%: para quem resgatar até 180 dias
  • 20,0%: quando os resgates forem entre os 181 e 360 dias
  • 17,5%: entre 361 e 720 dias
  • 15.0%: quando o resgate superar os 720 dias

Fundo de Renda Variável

O imposto de renda ocorre sobre o ganho nominal, com alíquota no valor 15%.

Fundos de Ações

Entre as regras dos fundos de ações, está que o gestor deve ter no mínimo 67% da carteira aplicada no mercado de ações. O imposto de renda ocorre apenas no momento do resgate com alíquota única de 15% e não possui come-cotas.

Observação importante: TODAS as modalidades citadas acima, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda são os administradores dos fundos. Portanto, o dinheiro que entrará no caixa já será com o valor depreciado do imposto.

Fundos Imobiliários

Na distribuição de rendimentos, não há incidência de imposto de renda.

Na venda das cotas, há incidência de imposto de renda de 20% sobre o lucro (preço de venda subtraído do preço de compra). O responsável pelo recolhimento é o investidor via DARF.

Tributação PGBL e VGBL

As alíquotas de imposto de renda variam de zero a 27,5%. O valor depende do valor recebido ou do período em que o dinheiro ficou aplicado (prazo de resgate). A regra de incidência depende da modalidade que você optar, entre progressiva ou regressiva.

Tabela Progressiva:

  • Até R$1.903,98: Isento
  • De R$1.903,98 até R$2.826,65: 7,5%
  • De R$2.826,65 até R$3.751,05: 15%
  • De R$3.751,05 até R$4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$4.664,68: 27,5%

Tabela Regressiva:

  • Até 2 anos: 35%
  • De 2 a 4 anos: 30%
  • De 4 a 6 anos: 25%
  • De 6 a 8 anos: 20%
  • De 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10: 10%

PGBL

  • Imposto incide sobre o montante total acumulado.

Indicado para quem declara o imposto de renda conforme modelo completo, pois é possível abater parte do valor investido da base de cálculo do IR, com limite de até 12% da renda anual tributável.

Imposto

VGBL

  • Imposto incide sobre o rendimento da aplicação

Indicado para quem declara o imposto de renda conforme o modelo simplificado.

Para entender um pouco mais sobre onde encontrar bons investimentos altamente recomendados, veja por aqui.

Como funciona o come-cotas

Come-cotas é o nome atribuído à antecipação no recolhimento do imposto de renda em diversos tipos de fundos de investimentos (como aos de renda fixa e citados acima e os multimercados). Neste sentindo, considera-se necessário considerá-los na hora de investir, pois possivelmente, no longo prazo, pode apresentar impactados consideráveis.

O sistema reduz semestralmente cotas dos fundos em alíquotas de 15% a 20%, estando presente em todos os fundos classificados de longo e curto prazo, como os cambiais, renda fixa e multimercados. A cobrança seguirá uma tabela regressiva, de acordo com o tempo de aplicação.

Come-cotas para Fundos de Curto Prazo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20,0%

Come-cotas para Fundos de Longo Prazo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20,0%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • 721 dias ou mais: 15,0%

Basicamente, o come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte. No período de seis meses (maio e novembro no último dia útil de cada mês). Na prática, haverá uma redução no número de cotas equivalente ao percentual do imposto sobre os rendimentos.

Veja outros conceitos importantes em nosso glossário! Confira por aqui.

Publicidade